PREVIDENCIĂRIO. CONCESSĂO DE AUXĂLIO-DOENĂA. ATUALIZAĂĂO MONETĂRIA. HONORĂRIOS ADVOCATĂCIOS. TUTELA ESPECĂFICA. 1. Ă de ser mantida a sentença que concedeu Ă parte autora o benefĂcio de auxĂlio-doença desde a DER, pois comprovada a incapacidade laborativa temporĂĄria. 2. Atualização monetĂĄria na forma da Lei 11.960/09. 3.
AĂĂO PREVIDENCIĂRIA de CONCESSĂO DE AUXĂLIO-DOENĂA COM PEDIDO LIMINAR. em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL â INSS, autarquia federal criada pela Lei nÂș. 8.029, artigo 14, de 12 de abril de 1.990, e pelo Decreto nÂș. 99.350, de 27 de junho de 1.990, com sede na Capital Federal e representação judicial na Cidade de XXX, na
A Ação de Cobrança tem como requisito o prĂ©vio requerimento administrativo e, como esse documento nĂŁo foi acostado aos autos, somado ao fato de que a ação foi ajuizada antes da conclusĂŁo do julgamento do RE XXXXX , tem-se que restou configurado o interesse em agir pela resistĂȘncia Ă pretensĂŁo, com a apresentação de contestação de
O ĂłrgĂŁo pedia, alĂ©m do fim da cobrança, a obrigação de o INSS rever o caso dos segurados que receberam menos na conversĂŁo do auxĂlio-doença em aposentadoria por invalidez. Leia Mais
DO DIREITO AO AUXĂLIO DOENĂA. O benefĂcio de auxĂlio-doença estĂĄ previsto na Lei nÂș 8.213 /1991, e Ă© devido ao segurado que, apĂłs cumprida a carĂȘncia exigida, ficar incapacitado para o exercĂcio de suas atividades habituais por mais de quinze dias. Isso Ă© o que estabelece o artigo 59, da lei 8.213 /91, vejamos:
No perĂodo em que vocĂȘ estĂĄ recebendo o auxĂlio-doença, nĂŁo precisa pagar o INSS â exceto se o afastamento for em apenas uma atividade, nos casos em que se trabalha em dois ou mais empregos. Durante o perĂodo em que vocĂȘ estiver afastado e recebendo auxĂlio-doença, seu contrato serĂĄ suspenso. Por isso, nĂŁo tem obrigação de pagar
Petição Inicial - TRF03 - Ação PrevidenciĂĄria de Retroação da Dib e Cobrança de Valores Atrasados de PensĂŁo por Morte - Procedimento do Juizado Especial CĂvel - contra Instituto Nacional do Seguro Social - Inss
DO PEDIDO. Diante do exposto, requer que seja deferido o presente pedido, para fins de averbação do tempo referido e imediata implantação do auxĂlio-doença ao requerente a partir da data em que teve inĂcio a incapacidade. Nestes termos, pede deferimento. Local, data. Nome do advogado, OAB/XX.
DOS PEDIDOS. Assim, requer a procedĂȘncia da presente ação, condenando o Instituto RĂ©u, Ă conversĂŁo do benefĂcio de auxĂlio doença comum em acidentĂĄrio, e posterior concessĂŁo do benefĂcio de auxĂlio acidente ao autor, a partir da alta do benefĂcio de auxĂlio doença, ou seja, a partir de 01/03/2007; Requer seja determinada por
26, II da Lei 8.213/91 dispensa de carĂȘncia a concessĂŁo de auxĂlio-doença ao segurado que, apĂłs filiação, seja acometido de doença grave e que mereça tratamento particularizado, como no caso dos autos. (IUJEF XXXXX-27.2012.404.7001, Segunda Turma Recursal do PR, Relatora p/ AcĂłrdĂŁo Ana Carine Busato Daros, julgado em 11/12/2012)
Uma dĂșvida frequente dos segurados do Regime Geral de PrevidĂȘncia Social (RGPS â INSS) que chegam a nosso escritĂłrio Ă© se o recebimento do benefĂcio de AuxĂlio-Doença se converte ou se transforma em Aposentadoria por Invalidez automaticamente. EstĂĄ previsto no art. 60 da lei 8.213 /91 â que dispĂ”e sobre os Planos de BenefĂcios da
Petição Inicial - TJCE - Ação OrdinĂĄria de Cobrança de BenefĂcios PrevidenciĂĄrios - Procedimento Comum CĂvel - contra Estado do CearĂĄ EXCELENTĂSSIMO (A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA __a VARA DA FAZENDA PĂBLICA ESTADUAL DA COMARCA DE FORTALEZA - CEARĂ. , brasileiro, solteiro, estudante, inscrito no CPF n° , residente eâŠ
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C) A procedĂȘncia da presente ação de AUXĂLIO DOENĂA OU APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, com efeito retroativo Ă data da negativa administrativa do benefĂcio do Autor, para pĂŽr sentença condenar o INSTITUTO respeitosamente, Ă presença de Vossa ExcelĂȘncia, com fulcro na Lei 8.213 /91, art. 59 e seguintes, propor a presente AĂĂO
Consultor JurĂdico > Ăreas > PrevidĂȘncia > Verbas previdenciĂĄrias recebidas na Justiça nĂŁo sofrem retenção de IR. Parcelas acumuladas.
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