Trata-se de ação que visa a regulamentação de pensão alimentícia, guarda e regulamentação de visitas, ocorre que para a presente ação, a Autora não conseguiu obter, RG e CPF do Requerido, pois após o término da relação com o Requerido a Requerente não mais tem como obter essas informações, portanto a Requerente não tem
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As espécies de guarda regulamentadas no ordenamento jurídico são: a guarda unilateral e a guarda compartilhada, elencadas no art. 1.583 do Código Civil. A guarda unilateral é atribuída a um dos genitores, sendo que a outra parte mantém o direito de visitas e o de acompanhar e supervisionar as decisões quanto à criação do filho.
Art. 1.584. A guarda, unilateral ou compartilhada, poderá ser: I - requerida, por consenso, pelo pai e pela mãe, ou por qualquer deles, em ação autônoma de separação, de divórcio, de dissolução de união estável ou em medida cautelar; (Incluído pela Lei no 11.698, de 2008). II – decretada pelo juiz, em atenção a necessidades
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DA GUARDA. O requerente já exerce a guarda unilateral de fato, e assim pretende permanecer, tendo em vista que a requerida afirma não se opor, diante dos fatos acima apresentados. O presente pedido de guarda deve ser analisado sob o manto do princípio da garantia prioritária do menor, erigido à ótica dos direitos fundamentais previstos na
Mostrar data de publicação. Ação de reversão de guarda, cumulada com regulamentação de visitas – Decisão agravada que indeferiu os benefícios da justiça gratuita – Não comprovado o estado de penúria aduzido – Situação econômica incompatível com o alegado estado de pobreza – Decisão mantida – Recurso não provido.
EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA ____ VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE COTIA - SP. ERICA KOMATSU DE MATTOS, brasileira, separada judicialmente, advogada autônoma, portadora do RG: 00000-00, SSP/SP, Inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas do Ministério da Endereço, casa 11 - Granja Viana II - Cotia - SP - CEP: 00000-000, endereço eletrônico email
DE REGULAMENTAÇÃO DE GUARDA E VISITAS C/C ALIMENTOS, COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA (ALIMENTOS PROVISÓRIOS) Em face de CICLANO DE TAL, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da cédula de Identidade exposição fática, não vislumbrando outra maneira de sanar a situação, por seu pleno direito recorre às chancelas jurisdicionais, a fim de que seja feita a mais pura e
Após a instrução processual de estilo e prevista em lei, ser a presente ação julgada procedente para o fim de fixar os dias de visitas do promovido à menor, que deverão ocorrer em sábados ou domingos alternados, no horário das 08:00 às 18:00 horas, a devolvendo aos cuidados da sua genitora. A convocação do representante do
MEDIDA PROTETIVA. APELO IMPROVIDO. 1. Apelação em face de sentença que julgou procedentes os pedidos de ação de guarda unilateral em favor da genitora e fixou o regime de visitas do genitor de forma assistida por pessoa de confiança da mãe. 1.1. Pretensão do réu de reforma da sentença no tocante à regulamentação de visitas
Inicialmente, tem-se que a primeira Requerente é do lar e, por isso, não possui registro de trabalho em sua CTPS. Além disso, resta comprovado que os Requerentes não possuem condições de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do sustento próprio, bem como o de sua família, fazendo jus ao benefício da justiça gratuita, nos termos da Lei n 1.050/60
CEP: XXXXXXXX, vem à presença de Vossa Excelência com fulcro nos artigos 693 e seguintes do Código de Processo Civil , observando-se o procedimento especial previsto na Lei no 5.478 /68-LA, propor: AÇÃO DE GUARDA A) DA GUARDA E DA REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS Como dito, a genitora já exerce a guarda unilateral de
De acordo com o Art. 1.589 da Lei nº 10.406, mais conhecida como o Código Civil do Brasil, é direito do pai e da mãe que não estejam com a guarda dos seus filhos, poder fazer visitas e usufruir de suas companhias. Essa premissa deve ser dada por meio de acordo com o cônjuge ou ainda a partir da decisão do juiz.
GUARDA UNILATERAL. DIREITO DE VISITA DO GENITOR QUE NÃO DETÉM A GUARDA DA MENOR III.II – DA GUARDA Referente a guarda o Réu também concorda na forma unilateral, tendo ele todos os direitos de visitas garantidos por lei e levá-la periodicamente para sua residência AÇÃO DE REVISÃO DE REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS. PRINCÍPIO DO
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ação de guarda unilateral com regulamentação de visitas