Modelo de Petição Investigação de Paternidade - Alegações Finais - Teste de DNA Negativo - Novo CPC Lei nº 13.105.2015 Doc. 3970 Modelo onde requerido em investigação faz suas justificações finais em face do resultado negativo do exame. III – Se existir escrito daquele a quem se atribui a paternidade, reconhecendo-a expressamente." Pelo exposto, REQUER: A citação do Requerido, para responder aos termos da presente ação de investigação de paternidade, que espera ser julgada procedente, para o fim de ser reconhecida a filiação. A causa de pedir na presente ação de investigação de paternidade possui como ancoradouro o ato gerador (fato biológico), derivado das relações sexuais mantidas pelo extinto com a mãe da investigante, coincidentes e concorrentes à época da concepção da menor, aliada à convivência more uxorio estabelecida pelo de cujus, com a Regula a investigação de paternidade dos filhos havidos fora do casamento e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1° O reconhecimento dos filhos havidos fora do casamento é irrevogável e será feito: I - no registro de nascimento; AÇÃO RESCISÓRIA. INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE. LEGITIMIDADE DE PARTE. PRELIMINAR ACOLHIDA. Na ação de investigação de paternidade post mortem a legitimidade passiva é dos herdeiros. […] (Ação Rescisória nº 0009582-98.2008.8.17.0000, 2ª Câmara Cível do TJPE, Rel. Adalberto de Oliveira Melo. J. 25.07.2012, unânime, Dje 08.08.2012). Ainda, a Lei nº 8.560 /1992 assim dispões em seu artigo 2º-A e seu parágrafo único: "Art. 2º-A - Na ação de investigação de paternidade, todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, serão hábeis para provar a verdade dos fatos. Parágrafo único. A recusa do réu em se submeter ao exame de código genético – DNA Precedente do TJDFT: Inexistindo dúvidas quanto à ciência do réu em relação à ação de investigação de paternidade que lhe foi ajuizada, diante de sua citação por hora certa ( CPC 227), a ausência de comparecimento do mesmo em juízo equivale à recusa a se submeter ao exame de DNA, o que induz à presunção juris tantum de .
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