A ação de investigação de paternidade possui cunho personalíssimo. No entanto, em casos de óbito do suposto pai a legitimidade se estende aos herdeiros do investigado. Em se tratando, na hipótese, de pretensão de reconhecimento de paternidade de pessoa falecida, é de rigor integrar o polo passivo todos os herdeiros do de cujus. ( CPC 1) Ação de Investigação de Paternidade: Quando o pai biológico recusa-se a reconhecer a criança. Saiba mais sobre investigação de paternidade aqui. Ação Negatória de Paternidade: Utilizada em casos onde o pai tem dúvidas sobre a paternidade. (Informações adicionais sobre ação negatória de paternidade). Enunciado nº 338) aprovado na IV Jornada de Direito Civil do Conselho da Justiça Federal):”A paternidade socioafetiva,calcada na vontade livre,não pode ser rompida em detrimento do melhor interesse do filho”. Negatória de paternidade. Paternidade socioafetiva. Descabido anular o registro de paternidade, ainda que o apelante não seja o AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. NULIDADE AFASTADA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que é essencial, sob pena de nulidade, a integração à lide, nas ações de investigação de paternidade, como litisconsorte necessário, do pai registral, ou de seus herdeiros, caso já falecido. Em conformidade com os princípios do Código Civil de 2002 e da Constituição Federal de 1988, o êxito em ação negatória de paternidade depende da demonstração, a um só tempo, da inexistência de origem biológica e também de que não tenha sido constituído o estado de filiação, fortemente marcado pelas relações socioafetivas e A impugnação da paternidade depende não só da ocorrência de vício de consentimento, mas também da ausência de vinculação socioafetiva entre as partes após a descoberta da inexistência de vínculo biológico. Havendo vínculo socioafetivo entre o pai registral e a criança, a paternidade deve permanecer. Precedentes do STJ e TJDFT. Em recentíssimo acórdão da Terceira Turma, firmou-se o entendimento de que, como na ação de investigação de paternidade o ônus da prova é bipartido entre o autor e o réu, deve a conduta cooperativa de uma das partes ser levada em consideração na valoração da prova produzida e na incidência da Súmula nº 301/STJ, em detrimento A filiação socioafetiva, considerada como um dos critérios fundadores da relação filial, pode ser questionada perante o Poder Judiciário, através de ação investigatória. “É dizer: é possível a propositura de uma ação de investigação de parentalidade socioafetiva”. (FARIAS; ROSENVALD, 2013, p. 724-725). EXMO (A) SR (A) DR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA ..a VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE FORTALEZA/CE. AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE SÓCIOAFETIVA POST MORTEM. Nome E SILVA, brasileira, maior e capaz, casada, do lar, portadora da cédula de identidade nº 00000-00., da CNH nº (00)00000-0000 DETRAN/CE., do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliada na Endereço CEP 00000-000, por TJCE – CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. SUCESSÕES. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/C PETIÇÃO DE HERANÇA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALEGATIVA DE PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO IMPROVIDO. STJ – ADOÇÃO. RECURSO ESPECIAL. MENOR QUE MORA, DESDE O CASAMENTO DE SUA GENITORA COM SEU PADRASTO, EM DEZEMBRO DE 2000, COM ESTE. PATERNIDADE SOCIOAFETIVA. STJ – […] A ação tinha como objetivo a rescisão da Sentença proferida pelo juiz da Comarca de São Luiz do Quitunde/AL, que julgou improcedente Ação de Investigação de Paternidade, sendo determinada sua extinção Já o autor, em réplica à contestação, sustentou os argumentos iniciais e requereu a produção de prova, especificamente a Pedro ajuizou ação requerendo o reconhecimento de sua paternidade biológica de Rafael, com quatorze anos de idade, em cuja certidão de nascimento já constava o nome do padrasto como pai. Nessa situação hipotética, A. não há impedimento quanto à procedência da ação apenas se a paternidade socioafetiva não tiver sido declarada em d) A PROCEDÊNCIA DA AÇÃO, sendo expedido o competente mandado de averbação ao Cartório competente (5º Cartório do Registro Civil das Pessoas Naturais, lavrado em 1XXXXXXXXXXXXXXXXX), para que averbe a sentença de reconhecimento de paternidade sócio afetiva, a fim de que conste o nome do Sr. CXXXXXXXXXXXXI, uruguaio, comerciante, e Avós são parte legítima em ação anulatória de reconhecimento de paternidade. Os pais podem pedir a anulação de reconhecimento de paternidade se suspeitam que seu filho, já falecido, foi induzido a erro ao declarar-se pai Logo, os avós paternos são parte legítima, até pelos reflexos sucessórios que este tipo de ação provoca Mário reconheceu voluntariamente a paternidade socioafetiva de Joana, que somente fora registrada por sua mãe. Apesar de conviverem em família e de terem sólidos laços afetivos, Joana, depois de atingir a maioridade e cerca de trinta anos após o reconhecimento, ingressou com ação de investigação de paternidade em face de Cícero, alegando ser ele o seu pai biológico, o que era .
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