Ação de obrigação de fazer c./c. indenização por danos materiais e morais e pedido de tutela provisória de urgência. Sentença de parcial procedência da ação, com acolhimento do pedido de indenização por danos materiais, afastando-se, no entanto, os danos morais pleiteados. Insurgência da Autora. Há um projeto de lei visando a consignação de chaves extrajudicial, falei sobre o tema nesse artigo . 3 - Quem é responsável pelos danos causados ao imóvel por eventos da natureza a este incumba, bem como as eventuais turbações de terceiros; V - realizar a imediata reparação dos danos verificados no imóvel, ou nas suas instalações, provocadas por si, seus dependentes, familiares O Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 6º, determina ser direito básico deste, dentre outros, a proteção contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços (inciso IV) e a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais que lhe forem impingidos (inciso VI). O Código de Defesa do Consumidor determina que “É direito básico do consumidor a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais” (art. 6º, VI, CDC). O Código Civil de 2002 é cristalino quando dispõe sobre a necessidade de reparar os danos causados, conforme se observa no artigo 186: EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE MARTINÓPOLIS. - ME, empresa de capital privado, inscrita no CNPJ sob o n° 14.984.787-0001-48, com sede á , neste… Petição Inicial - Ação Indenização por Dano Moral contra Samarco Mineração e Vale. Baixar. Processo XXXXXXX-XX.2021.8.13.0134. Petição Inicial. Peça extraída do processo n° XXXXXXX-XX.2021.8.13.0134. c) seja julgada totalmente PROCEDENTE a presente ação para CONDENAR os requeridos ao pagamento de R$10.000,00 a título de danos morais; d) seja, ao final, julgada a ação TOTALMENTE PROCEDENTE com a devida CONDENAÇÃO dos valores devidos, acrescidos de juros de 1% ao mês, a partir da citação, e honorários sucumbenciais de 20% sobre o b) A total procedência da ação, a fim de condenar o Réu ao pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de indenização por danos morais, bem como a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) pelos danos estéticos sofridos e, ainda, o valor de R$ 1.591,11 (um mil, quinhentos e noventa e um reais e onze centavos), a título de danos RESPONSABILIDADE. 1) A reparação do telhado do imóvel guarda relação com a estrutura do bem e com sua destinação, tratando-se, pois, de obrigação que compete ao locador, já que atinente às condições mínimas necessárias para que o imóvel sirva ao fim a que se destina (art. 22 , inciso III , da Lei 8.245 /91). Indenização por dano moral devida. Apelados que em razão do cancelamento do voo original, perderam o voo da conexão, diária de hotel e de locação de veículo. "Quantum" indenizatório originalmente fixado em R$10.000,00 para cada autor, que não comporta a redução pretendida. Dano material comprovado (R$2.059,68). No Resp, a instituição financeira alega que o foro do Rio de Janeiro, eleito pelas partes no contrato de franquia "para dirimir qualquer controvérsia decorrente deste contrato", deve prevalecer para ajuizar ação indenizatória decorrente do contrato. O julgamento foi realizado em conjunto com o REsp 1.087.471, sendo que a 3ª turma do STJ I ?Seja julgada procedente a presente Ação de Reparação de Danos Materiais em razão de janela caída indevidamente do prédio, por falta de vigilância do inquilino, de acordo com o art. 938 do NCC, determinando-se uma indenização pelos prejuízos causados na esfera patrimonial (material), num valor de R$ (xxx), referente aos gastos Dano moral. Reparação que independe da existência de sequelas somáticas. Inteligência do art. 5 º, V, da CF e da Súm.37 do STJ. Ante o texto constitucional novo é indenizável o dano moral, sem que tenha a norma (art. 5º, V) condicionado a reparação à existência de sequelas somáticas. Dano moral é moral. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou, por unanimidade, o entendimento de que o foro competente para apreciar ações de reparação de dano sofrido em razão de delito é aquele onde reside o autor da ação indenizatória ou o local onde o fato ocorreu. No caso julgado, o colegiado negou recurso da fábrica de .
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