Petição Inicial - TJSP - Ação de Retificação de Registro Civil - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DE REGISTROS PUBLICOS DO FORO CENTRAL DA CAPITAL , menor impúbere neste ato , brasileira, solteira, desempregada, portadora do RG n ° 50.
Tal se deu em virtude de ter adquirido um lote de terreno, situado no nº 30, da quadra B, no Bairro de Vila Isabel, cuja escritura de compra e venda, lavrada no livro 112, às fls. 139/181, não foi assinada pelo Oficial responsável pelo Cartório, ocasionando o seu cancelamento posterior por ato do Interventor nomeado pela Corregedoria Geral
A hipótese versa sobre requerimento de retificação administrativa de registro imobiliário, fundado no art. 213, II, da Lei n.º 6.015/1973, por intermédio do qual pretende o Recorrente a alteração de medidas e área do imóvel matriculado sob o n.º 49.981 no 1º Registro de Imóveis da Comarca de Osasco.
A LRP menciona os três procedimentos possíveis para a retificação de um registro imobiliário. São eles: (1) a retificação pelo próprio Oficial do Cartório de Registro de Imóveis (“CRI”), caso se trate de erro material evidente; (2) a retificação por processo administrativo, caso não ocorra impugnação fundamentada por algum
Isso porque se trata de questão unicamente registral e, nesse caso, deveria João lançar mão de suscitação de dúvida, prevista no art. 198 da Lei 6.015 /73, em vez da ação de obrigação de fazer. "Art. 198. Havendo exigência a ser satisfeita, o oficial indicá-la-á por escrito. Não se conformando o apresentante com a exigência do
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ART. 109, § 5º , DA LEI DE REGISTROS PUBLICOS . 1 A ação para retificação de registro civil (registro de óbito) pode ser proposta em comarca diversa daquela em que foi lavrado o assento a ser retificado ( art. 109, § 5º , da Lei 6.015 /1973), não havendo na esfera registraria (legalmente permitida pela LRP , Art. 109) com
APLICAÇÃO DO ART. 109, § 5º DA LEI DE REGISTROS PUBLICOS . POSSIBILIDADE DE AJUIZAMENTO DA AÇÃO EM FORO DIVERSO DAQUELE EM QUE ASSENTADO O REGISTRO. SENTENÇA CASSADA. Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça consubstanciada na aplicação do § 5º do art. 109 da Lei de Registros Publicos é possível que a ação de
Após, abordou-se os principais princípios do registro de imóveis com seus conceitos e definições. E finalmente, explanou-se sobre os principais sistemas registrais brasileiro: o sistema comum regido pela Lei 6.015/73; o Sistema de Registro de Imóveis Rurais adquiridos por Estrangeiros regulado pela Lei 5.709/71; e o Sistema de Registro
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Assim é a jurisprudência: REGISTRO DE IMÓVEIS - RETIFICAÇÃO DE ÁREA - PERÍCIA XX, Setor XXXXX, em Cidade (UF), encontra-se registrado no Cartório de Registro de Imóveis de XXXX (UF) sob a matrícula nº XX.XXX e no cadastro imobiliário da Secretaria da Fazenda da Prefeitura Municipal da Matrícula nº XXX.XXX do CRI local, para constar os limites e confrontações do imóvel
Parágrafo quarto: Fica estabelecido que não será permitido vender, transferir, ceder, no todo ou em parte, os imóveis objeto deste contrato, antes da outorga da. PARÁGRAFO SEGUNDO - Correrão por conta exclusiva do Promitente Comprador as despesas deste instrumento e todas as despesas de definitiva, impostos, taxas, laudêmios
Apelação Cível. Ação de Restauração de Registro Civil. Pretensão voltada à expedição de mandado ao Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais do Município de Barra do Piraí/RJ para a restauração do assento de nascimento da Demandante. Sentença de parcial procedência para autorizar o registro tardio da Postulante. …
Petição Inicial - TJSP - Ação de Retificação de Suprimento por Ausência do Pacto Antenupcial - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil EXCELENTÍSSIMO DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA____ VARA CIVEL DO FORO REGIONAL DA LAPA/SP. , brasileiro, casado, autônomo, portador da Carteira de Identidade n°. , inscrito no CPF sob
Públicos (Lei n° 6.015/1973), c/c o art. 719 e seguintes do Código de Processo Civil (Lei n° 13.105/2015) propor a presente: AÇÃO DE RESTAURAÇÃO REGISTRO IMOBILIÁRIO Em face de do cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas de Serra Preta/BA, CNPJ n°
. 7h7csix7rl.pages.dev/8207h7csix7rl.pages.dev/6907h7csix7rl.pages.dev/2867h7csix7rl.pages.dev/1337h7csix7rl.pages.dev/816
ação de restauração de registro de imóveis